Lojas físicas
Quando receber smartphones e tablets do seu importador ou fabricante, cada embalagem do produto incluirá uma etiqueta energética que deve ser utilizada para a rotulagem energética dos produtos expostos.
No ponto de venda (na loja ou em feiras comerciais), deve garantir que:
(a) para cada smartphone e tablet exposto, a etiqueta energética fornecida pelos fornecedores seja colocada junto ao produto, afixada no mesmo ou posicionada de forma claramente visível e inequivocamente associada ao modelo específico.
Também é da sua responsabilidade, entre outras coisas:
- Fornecer a ficha informativa do produto se o cliente a solicitar.
- Exibir as etiquetas energéticas também nas montras da loja.
- Solicitar ao fornecedor a etiqueta energética ou a ficha informativa do produto, caso não as possua ou estejam danificadas. Também pode descarregá-las do EPREL – o Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética.
- Garantir que o identificador do modelo na etiqueta energética corresponde ao produto.
Tamanho da etiqueta energética
A etiqueta energética deve ter, no mínimo, 68 mm de largura e 136 mm de altura, exceto se a embalagem for mais pequena. Nesse caso, os fornecedores podem disponibilizar uma etiqueta proporcionalmente reduzida, mas nunca inferior a 47,6 mm de largura e 95,2 mm de altura.
Se imprimir a etiqueta energética, o tamanho deve ser, no mínimo, de 68 x 136 mm. Certifique-se de que a impressão é feita com um tamanho e qualidade que permitam que o código QR seja lido por um smartphone comum.