SMARTPHONES & SLATE TABLETS - DEALERS

Lojas físicas

Quando receber smartphones e tablets do seu importador ou fabricante, cada embalagem do produto incluirá uma etiqueta energética que deve ser utilizada para a rotulagem energética dos produtos expostos.

No ponto de venda (na loja ou em feiras comerciais), deve garantir que:

(a) para cada smartphone e tablet exposto, a etiqueta energética fornecida pelos fornecedores seja colocada junto ao produto, afixada no mesmo ou posicionada de forma claramente visível e inequivocamente associada ao modelo específico.

Também é da sua responsabilidade, entre outras coisas:

  • Fornecer a ficha informativa do produto se o cliente a solicitar.
  • Exibir as etiquetas energéticas também nas montras da loja.
  • Solicitar ao fornecedor a etiqueta energética ou a ficha informativa do produto, caso não as possua ou estejam danificadas. Também pode descarregá-las do EPREL – o Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética.
  • Garantir que o identificador do modelo na etiqueta energética corresponde ao produto.

 

 

IMPORTANTE
Esteja ciente de que, se imprimir a etiqueta energética por conta própria, a impressora deve ter qualidade suficiente para reproduzir as cores com precisão e de acordo com as especificações definidas no regulamento de etiquetagem energética para smartphones e tablets (UE) 2023/1669, Anexo III

Tamanho da etiqueta energética

A etiqueta energética deve ter, no mínimo, 68 mm de largura e 136 mm de altura, exceto se a embalagem for mais pequena. Nesse caso, os fornecedores podem disponibilizar uma etiqueta proporcionalmente reduzida, mas nunca inferior a 47,6 mm de largura e 95,2 mm de altura.

Se imprimir a etiqueta energética, o tamanho deve ser, no mínimo, de 68 x 136 mm. Certifique-se de que a impressão é feita com um tamanho e qualidade que permitam que o código QR seja lido por um smartphone comum.