SMARTPHONES & SLATE TABLETS - DEALERS

O que o fornecedor deve entregar-lhe

Para todos os smartphones e tablets que o fornecedor coloque no mercado a partir de 20 de junho de 2025, os fornecedores têm as seguintes obrigações perante si, enquanto distribuidor:

  • Os fornecedores devem enviar os dispositivos com uma etiqueta energética impressa. Para produtos em que o fornecedor não incluiu a etiqueta energética na embalagem, embora o produto se enquadre no âmbito do Regulamento (UE) 2023/1669, pode:
    • Solicitar uma etiqueta energética impressa ao fornecedor, que deverá ser enviada no prazo de cinco dias úteis, ou
    • Utilizar a base de dados EPREL para procurar o produto pelo nome da marca e identificador do modelo.
  • Os fornecedores devem carregar os dados da ficha informativa do produto de cada dispositivo na base de dados EPREL, onde poderá consultar os dados e descarregar a ficha informativa do produto e a etiqueta energética.
  • Os fornecedores devem enviar-lhe uma etiqueta eletrónica e uma ficha informativa do produto eletrónica.
  • A pedido, o fornecedor deve também enviar-lhe a ficha informativa do produto em formato impresso.

Os fornecedores não podem cobrar qualquer valor pelos itens acima mencionados.