Visão geral sobre…
Conceção ecológica e etiquetagem energética
A nova legislação entrou em vigor a 1 de julho de 2025.
A Comissão Europeia introduziu, em 2012, regulamentações de conceção ecológica e de etiquetagem energética para máquinas de secar roupa, com o objetivo de apoiar a eficiência energética e de recursos. Estimava-se que a legislação permitisse poupar 10 mil milhões de kWh por ano já em 2020.
Para atualizar os requisitos do regulamento em consonância com a evolução do mercado e da tecnologia, a nova legislação, com novos requisitos, entra em vigor gradualmente entre 12 de dezembro de 2023 e 1 de janeiro de 2027.
- Em novembro de 2025, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2025/2262, que altera o Regulamento (UE) n.º 2023/2533 relativo à conceção ecológica das máquinas de secar roupa. As principais alterações foram:
- O condensador do motor foi adicionado como peça sobressalente.
- As instruções de reparação relativas a peças sobressalentes disponíveis apenas para técnicos de reparação profissionais já não têm de estar disponíveis num sítio Web de acesso livre.
- A expressão «ferramentas de uso comum» é substituída pela expressão «ferramentas que não sejam ferramentas proprietárias». Esta alteração confere maior clareza, uma vez que não existe uma definição para «ferramentas de uso comum» e, em vez disso, foi adicionada ao novo texto uma definição para «ferramentas proprietárias».
- O teor de humidade final deixará de ser declarado.
- Para assegurar maior clareza, foram acrescidas definições adicionais ao Anexo I.
- O regulamento de etiquetagem energética especifica a informação sobre o produto para os consumidores, definindo os requisitos relativos às etiquetas energéticas, às fichas de informação dos produtos, ao material promocional e às informações disponibilizadas nas lojas físicas e nas lojas online, bem como na base de dados de produtos EPREL.
- Em novembro de 2025, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2025/1353, que altera o Regulamento (UE) n.º (UE) n.º 2023/2534, introduzindo requisitos relativos à informação sobre a reparabilidade, incluindo uma classe de reparabilidade na etiqueta energética a partir de 1 de janeiro de 2027, bem como vários ajustamentos menores e esclarecimentos relativos à informação sobre o produto, à documentação técnica e aos procedimentos de verificação. As alterações estão refletidas nas presentes orientações.
Quem é responsável pelo cumprimento dos regulamentos?
É da sua responsabilidade cumprir o regulamento relativo à conceção ecológica e à rotulagem energética, caso seja:
- Um fabricante na UE que produza produtos para o mercado da UE.
- Um representante autorizado na UE, que atue em nome de uma empresa fora da UE.
- Um importador que importe produtos para a UE e os coloque no mercado da UE.
- Um revendedor que venda o produto sob a sua própria marca.