Quando se aplicarão os novos requisitos?
A 1 de janeiro de 2024 entrou em vigor um novo regulamento de etiquetagem energética (UE) 2023/2534.
A maioria das disposições começou a aplicar-se a 1 de julho de 2025, com as seguintes exceções:
Desde 1 de janeiro de 2024:
- A ficha informativa do produto deve estar disponível através do EPREL, salvo se o comerciante a solicitar em formato impresso.
Desde 1 de março de 2025, os fornecedores devem:
- Para produtos colocados no mercado a partir de 1 de julho de 2025:
- Fornecer cada produto apenas com a “nova” etiqueta energética.
- Introduzir os valores dos parâmetros da nova ficha informativa do produto na base de dados EPREL.
Regulamento anterior:
O regulamento anterior (UE) 392/2012 continua a aplicar-se a todas as unidades de secadores de roupa colocadas no mercado antes das datas acima mencionadas.