Quando se aplicarão os novos requisitos?

A 1 de janeiro de 2024 entrou em vigor um novo regulamento de etiquetagem energética (UE) 2023/2534

A maioria das disposições começou a aplicar-se a 1 de julho de 2025, com as seguintes exceções:

Desde 1 de janeiro de 2024:

  • A ficha informativa do produto deve estar disponível através do EPREL, salvo se o comerciante a solicitar em formato impresso.

Desde 1 de março de 2025, os fornecedores devem:

  • Para produtos colocados no mercado a partir de 1 de julho de 2025:
    • Fornecer cada produto apenas com a “nova” etiqueta energética.
    • Introduzir os valores dos parâmetros da nova ficha informativa do produto na base de dados EPREL.

Regulamento anterior:
O regulamento anterior (UE) 392/2012 continua a aplicar-se a todas as unidades de secadores de roupa colocadas no mercado antes das datas acima mencionadas.

Mais informações sobre o que considerar quando a legislação é revista

Para todos os regulamentos, é definido um período específico entre a publicação de um novo regulamento e a aplicabilidade dos seus requisitos. Este período de transição garante tempo suficiente para que os intervenientes do mercado (incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) ajustem os seus produtos e as informações dos produtos para garantir a conformidade, sem causar impactos disruptivos na produção e nas vendas.  Encontre mais informações aqui.