A EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética) é uma base de dados gerida pela Comissão Europeia que disponibiliza informações sobre a eficiência energética e outras especificações relevantes de diferentes modelos de produtos etiquetados. Os fornecedores são obrigados a introduzir no EPREL as informações dos produtos, conforme exigido pelo regulamento europeu relativo à etiquetagem energética.

Os distribuidores podem utilizar o EPREL para descarregar etiquetas energéticas e fichas informativas do produto (PIS), consultar informações específicas sobre um produto ou gerar ligações para o EPREL, por exemplo, para uma loja online.

A EPREL é composto por uma secção de conformidade e uma secção pública:

  • Na secção de conformidade, os fornecedores têm a obrigação legal de registar todos os modelos de produtos colocados no mercado da UE que estejam sujeitos aos requisitos de etiquetagem energética europeus. As informações a registar incluem dados técnicos confidenciais, acessíveis apenas às autoridades de vigilância do mercado, responsáveis por verificar a conformidade.
  • Na secção pública, os consumidores, distribuidores e outras partes interessadas podem encontrar informações úteis sobre o produto, como a etiqueta energética e a ficha informativa (PIS). Podem também selecionar produtos de acordo com critérios específicos, ordenar resultados com até três chaves simultaneamente, avaliar a população relativamente aos critérios da Taxonomia (ou seja, classes mais significativamente povoadas), descarregar etiquetas e fichas informativas, inclusive em formato eletrónico e para utilização online através de APIs públicas, entre outras funcionalidades.

As informações a introduzir na secção pública pelos fornecedores incluem:

  • O nome ou marca comercial, morada, contactos e outra identificação legal do fornecedor;
  • O identificador do modelo;
  • A etiqueta em formato eletrónico;
  • A(s) classe(s) de eficiência energética e outros parâmetros constantes da etiqueta;
  • Os parâmetros da ficha informativa do produto em formato eletrónico.

A secção de conformidade deve conter a seguinte documentação técnica:

  • Descrição geral do modelo, suficiente para que este seja identificado de forma inequívoca e fácil;
  • Referências às normas harmonizadas aplicadas ou a outros métodos de medição utilizados;
  • Precauções específicas a adotar na montagem, instalação, manutenção ou ensaio do modelo;
  • Parâmetros técnicos medidos do modelo;
  • Cálculos realizados com base nos parâmetros medidos;
  • Condições de ensaio, caso não estejam suficientemente descritas no ponto anterior.

 

Esta documentação técnica não é, portanto, 100% idêntica à documentação técnica (ficheiro) que os regulamentos específicos de produto exigem que o fornecedor mantenha.

Por exemplo, os regulamentos específicos de produto exigem que o fornecedor possua um relatório de ensaio para cada produto. No entanto, não existe a obrigação de carregar esse relatório de ensaio no EPREL.

O carregamento voluntário destes documentos pode, contudo, reduzir o esforço posterior em caso de uma inspeção de fiscalização do mercado. Em qualquer caso, os relatórios de ensaio têm de ser fornecidos pelos fornecedores quando solicitados pela fiscalização do mercado.

Com a informação do produto disponível no EPREL, a etiqueta energética e a ficha de informação do produto podem ser produzidas diretamente a partir da base de dados.

Em princípio, os fornecedores têm duas obrigações relativamente ao EPREL:

  • Registar e verificar a sua organização
  • Registar e carregar os dados de cada produto disponível no mercado da UE (consulte no regulamento específico do produto a informação exata que deve ser carregada no EPREL).

EPREL – mais informações e ligação para o registo

Saiba mais sobre a EPREL no site da Comissão Europeia:

 

Registo de uma organização

Para poder registar produtos no EPREL, os fabricantes, fornecedores, importadores ou representantes autorizados devem passar por um processo de verificação, que garante que o registo é autêntico e provém de uma fonte fiável.

A verificação bem-sucedida é confirmada por um selo eletrónico, que assegura que o nome da empresa não pode ser utilizado indevidamente. Este selo eletrónico só pode ser solicitado por:

  • Uma pessoa delegada pela organização.
  • Uma pessoa delegada pelo representante legal da organização.
  • O representante legal da organização.

Pode registar e verificar-se como pessoa singular ou coletiva.

Se não verificar a sua organização:

  • Os seus produtos não serão apresentados na parte pública do EPREL.
  • Será exibido um alerta ao digitalizar o código QR da etiqueta do produto.
  • As autoridades de fiscalização do mercado (MSA) poderão focar-se nos seus produtos durante as suas campanhas de inspeção.
  • As MSA podem aplicar coimas.

Pode encontrar mais informações e orientações sobre o processo de verificação aqui.