Visão geral sobre…
Conceção ecológica e etiquetagem energética
A nova legislação entrou em vigor a 1 de julho de 2025.
A Comissão Europeia introduziu, em 2012, regulamentações de conceção ecológica e de etiquetagem energética para máquinas de secar roupa, com o objetivo de apoiar a eficiência energética e de recursos. Estimava-se que a legislação permitisse poupar 10 mil milhões de kWh por ano já em 2020.
Para atualizar os requisitos regulamentares em linha com a evolução do mercado e da tecnologia, nova legislação com novos requisitos foi aplicada de forma faseada entre 12 de dezembro de 2023 e 1 de julho de 2025.
- O regulamento de conceção ecológica define requisitos mínimos de eficiência energética, eficiência de condensação, eficiência de recursos relativamente a peças sobressalentes e requisitos de informação. Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado da UE.
- O regulamento de etiquetagem energética especifica a informação sobre o produto para os consumidores, incluindo etiquetas energéticas, fichas informativas do produto, materiais promocionais e informação em lojas físicas, lojas online e na base de dados de produtos EPREL.
Quem é responsável pelo cumprimento dos regulamentos?
Você é responsável por cumprir os regulamentos de conceção ecológica e etiquetagem energética se for:
- Um fabricante na UE que produza produtos para o mercado da UE.
- Um representante autorizado na UE, que atue em nome de uma empresa fora da UE.
- Um importador que introduza produtos na UE e os coloque no mercado da UE.
- Um distribuidor que venda o produto sob a sua própria marca.