TUMBLE DRYER - GUIDELINES
Quando entram em vigor os novos requisitos?
O novo regulamento de conceção ecológica para secadores de roupa (UE) 2023/2533 entrou em vigor a 12 de dezembro de 2023, mas a maioria dos requisitos aplica-se a partir de 1 de julho de 2025. Os secadores de roupa colocados no mercado após essa data têm de cumprir o novo regulamento.
No entanto, aplicam-se os seguintes níveis adicionais e prazos, respetivamente:
A partir de 12 de dezembro de 2023
- As disposições relativas à circunvenção entram em vigor (na alteração (UE) 2025/2262, o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2023/2533 foi suprimido. A anti-circunvenção é agora abrangida pelo artigo 40.º, n.os 1 a 5, do Regulamento (UE) 2024/1781).
- A designação «eco» ou «algodão ecológico» pode ser utilizada ao invés de «programa de algodão padrão» no dispositivo de seleção de programas ou no ecrã da máquina de secar roupa, desde que o manual do utilizador e a documentação técnica façam referência ao programa de algodão padrão até 30 de junho de 2025.
A partir de 1 de março de 2025
- Os novos modelos, incluindo os modelos equivalentes, que cumpram o novo regulamento (UE) 2023/2533 são automaticamente considerados conformes com os requisitos do regulamento (UE) n.º 932/2012; por conseguinte, não é necessária qualquer verificação adicional de conformidade com o regulamento (UE) n.º 932/2012.
A partir de 1 de julho de 2025
- Todas as restantes disposições do novo regulamento serão aplicáveis até à próxima revisão da legislação, com exceção de:
- A partir de 9 de maio de 2027: O consumo máximo de energia permitido no modo de espera é reduzido de 0,5 W para 0,3 W.