TUMBLE DRYER - GUIDELINES

Âmbito dos regulamentos

Secadores de roupa abrangidos pelos regulamentos de conceção ecológica e etiquetagem energética

Os secadores de roupa incluídos nestes regulamentos são aparelhos em que os têxteis são secos por agitação num tambor rotativo através do qual circula ar aquecido.

A regulamentação ainda em vigor, até ao final de junho de 2025, abrange os secadores de roupa domésticos e os vendidos para uso não doméstico. A nova regulamentação de 2023, que entrou em vigor em julho de 2025, abrange apenas os secadores de roupa para uso doméstico.

Os regulamentos antigos e novos incluem:

  • Secadores elétricos ligados à rede:
    • Secadores de condensação com bomba de calor ou elemento de aquecimento.
    • Secadores com ventilação.
    • Secadores a gás.
  • Secadores domésticos independentes e encastráveis (incluindo todos os tipos de estrutura).

Os regulamentos novos incluem:

  • Secadores domésticos multi-tambor.
  • Secadores domésticos elétricos ligados à rede e que também podem ser alimentados por baterias.

Tanto os regulamentos antigos como os novos não se aplicam a:

  • Máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico com função de extração por centrifugação (estes produtos estão no âmbito do Regulamento 2019/2023).

Os novos regulamentos não se aplicam a:

  • Secadores de roupa incluídos na Diretiva 2006/42/CE, por exemplo, se forem concebidos para:
    • Kits de avaliação personalizados destinados apenas a profissionais em instalações de investigação e desenvolvimento.
    • Utilização em atmosferas explosivas.
    • Fins médicos.
    • Que funcionem exclusivamente a bateria.
    • Alimentados a bateria e que possam ser ligados à rede através de conversor AC/DC adquirido separadamente.