TUMBLE DRYER - GUIDELINES
Âmbito dos regulamentos
Secadores de roupa abrangidos pelos regulamentos de conceção ecológica e etiquetagem energética
Os secadores de roupa incluídos nestes regulamentos são aparelhos em que os têxteis são secos por agitação num tambor rotativo através do qual circula ar aquecido.
A regulamentação ainda em vigor, até ao final de junho de 2025, abrange os secadores de roupa domésticos e os vendidos para uso não doméstico. A nova regulamentação de 2023, que entrou em vigor em julho de 2025, abrange apenas os secadores de roupa para uso doméstico.
Os regulamentos antigos e novos incluem:
- Secadores elétricos ligados à rede:
- Secadores de condensação com bomba de calor ou elemento de aquecimento.
- Secadores com ventilação.
- Secadores a gás.
- Secadores domésticos independentes e encastráveis (incluindo todos os tipos de estrutura).
Os regulamentos novos incluem:
- Secadores domésticos multi-tambor.
- Secadores domésticos elétricos ligados à rede e que também podem ser alimentados por baterias.
Tanto os regulamentos antigos como os novos não se aplicam a:
- Máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico com função de extração por centrifugação (estes produtos estão no âmbito do Regulamento 2019/2023).
Os novos regulamentos não se aplicam a:
- Secadores de roupa incluídos na Diretiva 2006/42/CE, por exemplo, se forem concebidos para:
- Kits de avaliação personalizados destinados apenas a profissionais em instalações de investigação e desenvolvimento.
- Utilização em atmosferas explosivas.
- Fins médicos.
- Que funcionem exclusivamente a bateria.
- Alimentados a bateria e que possam ser ligados à rede através de conversor AC/DC adquirido separadamente.