TUMBLE DRYER - GUIDELINES

Antigos e novos regulamentos de conceção ecológica

Esta secção resume as principais diferenças entre os antigos e os novos requisitos de conceção ecológica, que entram em vigor a partir de julho de 2025.

Novos tipos de requisitos

O novo regulamento inclui alguns tipos adicionais de requisitos, conforme mostrado na tabela:

RequisitoRegulamento antigo (UE) 932/2012Novo regulamento (UE) 2023/2533
Eficiência energética mínima✔✔
Eficiência mínima de condensação (para secadores de condensação)✔✔
Teor máximo de humidade final✔✔
Denominação e funcionalidades dos programas✔✔
Manual do utilizador✔✔
Consumo em modos de baixo consumo–✔
Disponibilidade de website de acesso livre do fornecedor–✔
Disponibilidade de peças sobresselentes, reparabilidade e informações de manutenção e reparação–✔

Requisitos contra manipulação/circunvenção

O Regulamento (UE) 2025/2262 suprime o artigo 6º do Regulamento 2023/2533. As disposições relativas à prevenção de práticas de circunvenção estão agora previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 40º do Regulamento (UE) 2024/1781 relativo à conceção ecológica dos produtos sustentáveis.

–✔
Requisitos sobre atualizações de software–✔

Principais alterações em relação aos requisitos anteriores

Eficiência energética

  • O IEE máximo aumenta de 76 para 85. Apesar de o número ser maior, o requisito será mais rigoroso devido à mudança no método de cálculo. Os secadores de pequena dimensão ficarão isentos deste requisito.
    • Em consequência desta alteração no IEE, os secadores com ventilação e os secadores de condensação com um elemento de aquecimento com capacidade superior a 3 kg não poderão ser colocados no mercado a partir de 1 de julho de 2025.

Eficiência de condensação

  • A eficiência mínima de condensação aumenta de 70% para 80%.
  • O método de cálculo foi alterado, aumentando a ponderação para meia carga de 57 % para 76 % e, consequentemente, reduzindo a ponderação para a carga completa.

Modos de baixo consumo

  • Os modos de baixo consumo (por exemplo, desligado, em espera, ligado com ecrã ativo, início diferido) foram excluídos do cálculo do IEE. Serão aplicáveis novos requisitos específicos para cada um desses modos.
    • Modo desligado: 0,5 W (a partir de 9 de maio de 2027: 0,3 W).
    • Modo de espera: 0,5 W (1 W com ecrã de informação ou de estado; 2 W com modo de espera em rede).
    • Início diferido: 4 W e tempo máximo 24h.
  • No prazo de 15 minutos após a conclusão do programa, a interrupção da função anti-rugas ou qualquer outra interação, o secador deve passar automaticamente para o modo desligado ou para o modo de espera, a menos que seja ativado outro modo ou uma medida de emergência.

Denominação dos programas

  • O “programa de algodão padrão” passa a ser designado “eco” ou "algodão eco". Esta designação pode ser usada, desde que se garanta, até 30 de junho de 2025, que o manual do utilizador e a documentação técnica fazem referência ao programa de algodão padrão.

Eficiência de recursos

  • Foram adicionados novos requisitos em matéria de eficiência na utilização dos recursos, que incidem principalmente na disponibilidade de peças de substituição, ferramentas e informação. Aplicar-se-ão os seguintes requisitos:
    • As peças sobresselentes devem estar disponíveis durante, pelo menos, 10 anos após a colocação no mercado da última unidade do modelo de secador de roupa.
    • A lista de peças sobresselentes disponíveis para os consumidores, bem como as informações relativas à reparação e manutenção, devem estar publicamente disponíveis num website de acesso livre.
    • As peças sobresselentes devem poder ser substituídas com ferramentas disponíveis no mercado e sem causar danos permanentes ao secador de roupa.
    • Deve ser disponibilizada uma lista de preços indicativa, sem impostos, das peças sobresselentes num website de acesso livre.
    • Durante o período de disponibilidade das peças sobresselentes, deve ser assegurada a sua entrega no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido.
    • Note-se que, nos termos da alteração:
      • O condensador do motor foi adicionado à lista de peças sobresselentes.
      • As instruções de reparação relativas às peças sobresselentes disponíveis apenas para técnicos profissionais já não têm de ser publicadas num website de acesso livre. Tratava-se de uma inconsistência nos requisitos que foi corrigida.
      • A expressão «ferramentas normalmente disponíveis» foi substituída pela expressão «ferramentas disponíveis no mercado», o que confere maior clareza, uma vez que a expressão «ferramentas normalmente disponíveis» não estava definida.

Circunvenção

  • Os novos requisitos (previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 40.º do Regulamento (UE) n.º 2024/1781 devem garantir que os secadores de roupa não:
    • Alterem o seu comportamento ou propriedades durante os ensaios, de forma a que qualquer valor declarado melhore em comparação com o funcionamento normal, quer por propriedades inerentes, quer pela deteção automática de um ciclo de ensaio, quer pela aplicação de instruções de ensaio específicas fornecidas pelo fornecedor.
    • Alterem as suas propriedades pouco depois de serem colocadas em serviço, revelando um pior desempenho em qualquer valor declarado.

Atualizações de software

  • Foram implementados novos requisitos relativos às atualizações de software para garantir que o desempenho e a eficiência não sejam afetados pelas atualizações de software/firmware:
    • As atualizações gratuitas de software e firmware devem estar disponíveis durante, pelo menos, 10 anos após a colocação no mercado da última unidade de secador de roupa.
    • As atualizações de software/firmware não devem prejudicar qualquer valor declarado.
    • A recusa de atualizações de software/firmware também não deve prejudicar qualquer valor declarado do secador de roupa.

Website do fornecedor

  • Um novo requisito é a existência de um website do fornecedor de acesso livre (sem necessidade de pagamento, registo ou início de sessão). Este deve conter uma lista de peças sobresselentes, incluindo preços indicativos em euros, sem impostos, o procedimento para encomendar as peças e as instruções de reparação relativas às peças sobresselentes disponíveis para o consumidor. Deve incluir os seguintes elementos:
    • Informação de que o programa "eco" é:
      • adeaquado para secar roupa de algodão molhada;
      • utilizado para avaliar a conformidade com a legislação da UE em matéria de conceção ecológica;
      • o programa mais eficiente do ponto de vista energético para secar a roupa de algodão molhada.
    • Informação de que encher o secador até à capacidade máxima indicada para os respetivos programas contribuirá para a poupança de energia.
    • Se aplicável, como ativar e desativar a ligação à rede e como isso afeta o consumo de energia.
    • Como encontrar o produto no EPREL (quer seja uma ligação para a entrada do modelo, quer para o site principal do EPREL, além da indicação de como encontrar o identificador do modelo no secador).
    • Valores da capacidade nominal, duração do programa, consumo de energia por ciclo, com plena carga e carga parcial, e emissões sonoras com plena carga para o programa ecológico e, a título indicativo, também para outros programas. Note-se que o teor de humidade final foi removido da lista.
    • Instruções de manutenção.