Obrigações dos fornecedores perante os distribuidores
As obrigações dos fornecedores perante os distribuidores são as seguintes:
- O fornecedor deve entregar a versão eletrónica da etiqueta energética e da ficha informativa do produto.
- O fornecedor deve enviar cada produto com uma cópia da etiqueta no formato correto.
- Se for solicitada uma etiqueta energética e/ou ficha informativa do produto, o fornecedor deve fornecer a documentação no prazo de cinco dias úteis.
Para evitar que a etiqueta energética seja afixada ao produto com fita adesiva (o que frequentemente torna os códigos QR ilegíveis), os fornecedores devem entregar as etiquetas sob a forma de autocolantes, sempre que apropriado para o produto (por exemplo, para fontes de luz, a etiqueta deve estar na embalagem).