Requisitos de etiquetagem energética para promoção e publicidade

Que tipos de materiais?

Todos os materiais visuais de publicidade de modelos de produto específicos, que não permitem a compra direta, estão sujeitos a estes requisitos. Isto inclui anúncios publicitários, flyers promocionais físicos, banners na web e materiais semelhantes.

Os requisitos aplicam-se também a materiais técnicos de vendas que façam referência aos parâmetros técnicos de um modelo específico de produto. Neste portal, todos estes materiais são coletivamente designados por publicidade.

Quais são os requisitos?

A publicidade deve fornecer informação sobre a classe energética e sobre as classes energéticas atualmente permitidas para o tipo de produto, também designadas por gama permitida. Entre os requisitos destacam-se:

  • Publicidade a preto e branco pode utilizar uma seta em preto e branco.
  • A seta deve ter tamanho suficiente para ser claramente visível e legível para o cliente, e a indicação da classe energética deve ter um tamanho de letra pelo menos igual ao do preço.
  • Os clientes devem poder aceder à etiqueta energética e à ficha informativa do produto através de um link para o EPREL ou solicitando uma cópia impressa.
  • Telemarketing baseado em materiais impressos também deve informar os clientes sobre a existência de um site gratuito e acessível publicamente, onde podem consultar a etiqueta energética completa e a ficha informativa do produto, ou oferecer uma cópia impressa.

Nova etiqueta energética

A classe energética e a gama permitida devem ser indicadas usando o elemento gráfico, conforme mostrado no exemplo.

Etiqueta energética antiga

Por que deve usar uma seta com a gama de classes energéticas nas etiquetas atuais?

A 15 de julho de 2024, a Comissão publicou um esclarecimento (Aviso da Comissão) sobre a forma como fornecedores e distribuidores de produtos com etiqueta energética devem apresentar as classes energéticas nos materiais visuais de publicidade e promoção. O aviso segue uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de outubro de 2023, relativa à etiquetagem energética de fornos e exaustores, mas que tem implicações para outros produtos. A decisão estabelece que não é suficiente mostrar apenas a classe do produto (por exemplo, “A” ou “B”) nos anúncios; é também necessário indicar a gama completa de classes relevantes (por exemplo, “A+++ a D” ou “A a G”).

O aviso completo do Tribunal de Justiça pode ser consultado [neste link].

As setas para a gama de classes energéticas podem ser descarregadas [aqui].