O regulamento de ecodesign estabelece requisitos mínimos, nomeadamente em matéria de eficiência energética, eficiência de recursos (incluindo peças sobressalentes) e requisitos de informação. Os produtos que não cumpram estes requisitos não podem ser colocados no mercado da UE.
A Comissão Europeia introduziu, em 2015, regulamentos de ecodesign para aquecedores locais (designados neste guia por LSH) com o objetivo de promover a eficiência energética e de recursos. Estimou-se que esta legislação contribuiria para cerca de 48 650 GWh de poupanças anuais de energia, com uma redução associada de emissões de CO₂ de 6,7 Mt.
Para atualizar os requisitos do regulamento em função da evolução do mercado e da tecnologia, a legislação foi revista em 2024, introduzindo novos requisitos aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025 (com exceção das disposições relativas à prevenção de contorno, que são aplicáveis desde 9 de maio de 2024).
O novo regulamento inclui, entre outras, as seguintes alterações face ao regulamento anterior:
- Âmbito de aplicação mais alargado
- Requisitos mínimos alterados
- Coeficiente de conversão (CC) da eletricidade mais baixo
- Novos métodos de cálculo
- Novos requisitos de informação
- Requisitos relativos a modos de baixo consumo
- Novos requisitos de emissões de óxidos de azoto (NOx)
- Requisitos de precisão do controlo e de desvio face ao ponto de regulação
- Requisitos destinados à proteção dos consumidores (prevenção de contorno e atualizações de software)
- Requisitos para melhorar a reparabilidade dos produtos (por exemplo, peças sobressalentes) e a reciclabilidade
Note-se que o regulamento de etiquetagem energética (UE) 2015/1189 continua em vigor sem data de fim definida, não havendo alterações aos respetivos requisitos.