Âmbito da regulamentação

Apenas os smartphones e tablets estão abrangidos pela regulamentação de etiquetagem energética (UE) 2023/1669, de acordo com o artigo 1.º, e necessitam de ser etiquetados energeticamente e acompanhados da respetiva ficha de informação do produto.

São as características do produto que determinam se este é definido como smartphone, tablet ou outro dispositivo.

Definição de smartphone:

  • Ligação a redes sem fios, utilização móvel de serviços de internet, sistema operativo otimizado para uso portátil e capacidade de aceitar aplicações de software originais e de terceiros.
  • Ecrã tátil integrado com diagonal visível de 10,16 cm (4,0 polegadas) ou mais, mas inferior a 17,78 cm (7,0 polegadas).
  • O dispositivo pode ter ecrã dobrável ou mais de um ecrã; pelo menos um dos ecrãs enquadra-se na faixa de tamanho, em modo aberto ou fechado.

Definição de tablet (portátil):

  • Ecrã tátil integrado com diagonal visível maior ou igual a 17,78 cm (7,0 polegadas) e menor que 44,20 cm (17,4 polegadas).
  • Não possui teclado físico integrado na configuração original.
  • Depende principalmente de ligação a redes sem fios.
  • Alimentado por bateria interna e não é projetado para funcionar sem bateria.
  • Colocado no mercado com sistema operativo destinado a plataformas móveis, idêntico ou análogo ao dos smartphones.

O que não está abrangido pela regulamentação?

A regulamentação de etiquetagem energética (UE) 2023/1669 não se aplica aos seguintes produtos:

  • Telemóveis e tablets com ecrã principal flexível que o utilizador pode desenrolar e enrolar parcial ou totalmente;
  • Smartphones para comunicação de alta segurança;
  • Smartphones projetados para uso em ambientes explosivos.

Deve ainda notar que:

  • Tablets de computador (com teclado externo) não estão abrangidos pela regulamentação;
  • Produtos usados ou de segunda mão estão, em geral, fora do âmbito da regulamentação, mas existem exceções. Por exemplo, produtos usados importados de fora da UE estão incluídos no âmbito da regulamentação.

Para uma lista completa das disposições, consulte o Blue Guide, página 16.