Âmbito de aplicação do regulamento antigo e do novo regulamento
Em ambos os regulamentos, apenas aquecedores de ambiente locais (LSH) que utilizem eletricidade, ou combustíveis gasosos ou líquidos estão incluídos. Os LSH a biomassa estão abrangidos pelo regulamento de ecodesign (UE) 2015/1185.
O antigo regulamento de ecodesign (UE) 2015/1188 estabeleceu requisitos para a colocação no mercado e a entrada em serviço de:
- LSH domésticos com potência térmica nominal de 50 kW ou menos; e
- LSH comerciais com potência térmica nominal do produto ou de um único segmento de 120 kW ou menos.
Alargamento do âmbito no novo regulamento de ecodesign (UE) 2024/1103
- O âmbito do novo regulamento é mais amplo do que o do regulamento (UE) 2015/1188.
- A potência térmica nominal do produto ou de um único segmento para LSH comerciais foi aumentada para 300 kW.
- LSH colocados no mercado sem controlo passam a estar incluídos no âmbito, sendo introduzidos requisitos para controlos separados.
- Aquecedores escravos (slave heaters) passam a estar no âmbito.
- Apenas os aparelhos de cozedura foram excluídos do âmbito.
Tanto o regulamento antigo como o novo se aplicam a:
LSH domésticos
- LSH de frente aberta e LSH abertos para chaminé
- LSH de combustão aberta de frente fechada
- LSH com conduta balanceada
- LSH elétricos (fixos e portáteis)
- LSH elétricos de armazenamento
- LSH elétricos de radiação visivelmente incandescente (fixos e portáteis)
- Toalheiros¹
LSH comerciais
- LSH luminosos
- LSH tubulares
- ¹ Mencionados explicitamente apenas no (UE) 2024/1103. No entanto, os toalheiros também estavam abrangidos pelo (UE) 2015/1188, onde eram considerados como LSH elétricos fixos.
Nem o regulamento atual nem o novo se aplicam a:
- LSH que utilizem ciclo de compressão de vapor para geração de calor movido por compressores elétricos ou por combustível
- LSH especificados apenas para utilização exterior
- LSH cujo rendimento direto seja inferior a 6 % do calor direto e indireto combinado na potência térmica nominal – por exemplo, caldeiras com perda de calor para o ambiente de não mais de 6 % da potência nominal. Estes produtos são regulados pelo (UE) 813/2013.
- Produtos de aquecimento de ar
- Fogões de sauna