Declaração de Conformidade (DoC), Declaração de Identidade (DoI) e modelos equivalentes
Declaração de Conformidade da UE (DoC)
Se pretende colocar produtos no mercado da UE, deve preparar e assinar uma Declaração de Conformidade (DoC).
A DoC é específica para cada produto e confirma que o produto cumpre toda a legislação aplicável da UE. Não existe, portanto, uma declaração de conformidade separada para a conceção ecológica (Ecodesign); deve incluir na sua declaração geral informações sobre conformidade com a legislação de Ecodesign, abrangendo toda a legislação relevante da UE. Como a legislação de etiquetagem energética não estabelece requisitos mínimos, não faz parte da DoC.
A seguir encontra-se um resumo das informações que a DoC normalmente contém.
A Declaração de Conformidade da UE (DoC) deve conter:
- Um cabeçalho “Declaração de Conformidade”
- Nome e morada postal do fornecedor (pode incluir endereço de website)
- Descrição do modelo do produto que permita rastreabilidade (pelo menos marca e nome do modelo; pode referir lote ou número de série e incluir fotos)
A declaração deve incluir as seguintes afirmações explícitas:
- “Esta declaração de conformidade é emitida sob a única responsabilidade de [nome e morada do fornecedor].”
- “O objeto da declaração acima descrito cumpre a legislação de harmonização da União Europeia relevante:” seguido de uma lista da legislação da UE aplicável a este produto específico. Isto pode incluir, por exemplo:
- Diretiva Ecodesign 2009/125/CE
- Número do regulamento de implementação específico do produto
- Enumerar outras legislações, por exemplo:
- 2014/35/UE: LVD (Diretiva de Baixa Tensão)
- 2014/30/UE: Diretiva EMC (Compatibilidade Electromagnética)
- 2011/65/UE: Diretiva RoHS
- 2014/53/UE: Diretiva de Equipamentos Rádio
- Para cada regulamento aplicável, devem ser listadas as normas europeias harmonizadas aplicadas
- Nome e referência de certificados relevantes do organismo notificado, se este tiver sido envolvido na avaliação de conformidade
- Cidade e data de assinatura da DoC: a data de assinatura não pode ser anterior à conclusão da avaliação de conformidade pelo fabricante nem posterior à data de colocação no mercado
- Nome e assinatura da pessoa autorizada a vincular o fornecedor
Observações adicionais
- Se o produto for alterado mas ainda se aplicar aos requisitos de Ecodesign (ou a qualquer outro regulamento aplicável), deve ser emitida uma nova DoC
- A DoC deve ser emitida em todas as línguas relevantes dos países da UE onde o produto é colocado no mercado. Pode ser multilingue num único documento
- Para produtos importados, o importador deve assegurar que o produto acompanha a DoC
- A DoC deve estar disponível para as entidades de fiscalização do mercado sempre que solicitada
- Se um produto estiver sob o âmbito de diretivas como maquinaria, atmosferas potencialmente explosivas, equipamentos rádio ou telecomunicações, cada produto deve ser acompanhado da DoC
- A DoC pode ser carregada voluntariamente na parte de conformidade do EPREL
- O fornecedor/importador deve manter uma cópia da DoC durante 10 anos após a colocação do produto no mercado