Compreensão de valores
Diferentes tipos de valores nos documentos de conformidade de produtos
Diferentes documentos, como fichas de informação do produto, etiquetas energéticas, documentação técnica e relatórios de ensaio, podem exigir a apresentação dos mesmos parâmetros. No entanto, os valores apresentados nem sempre são iguais.
Enquanto fornecedor, é necessário distinguir entre:
- Valores medidos
- Valores declarados
- Valores publicados
- Valores determinados
Valores medidos (relatórios de ensaio)
A base da documentação de um produto são os relatórios de ensaio. Para cada modelo sujeito a verificação de conformidade com uma regulamentação específica, são elaborados um ou mais relatórios de ensaio, cobrindo todos os requisitos aplicáveis da legislação da União Europeia.
Os ensaios devem, idealmente, ser realizados por laboratórios acreditados, embora também possam ser realizados internamente.
Os valores resultantes destes ensaios são designados por valores medidos.
Valores declarados (documentação técnica)
Com base nos relatórios de ensaio, o fornecedor elabora a documentação técnica.
Os valores incluídos nesta documentação são os valores declarados.
O fornecedor pode optar por declarar:
- exatamente os valores medidos, ou
- valores menos favoráveis (mais conservadores)
Por exemplo, se a eficiência medida for 90%, pode ser declarado 90% ou 89%, mas nunca um valor mais favorável (por exemplo, 91%), pois isso resulta em não conformidade.
A documentação técnica não é pública e é apenas acessível às autoridades de fiscalização do mercado.
Valores publicados (etiqueta e ficha de informação do produto)
Os consumidores apenas têm acesso aos valores apresentados na etiqueta energética e na ficha de informação do produto. Estes são os valores publicados.
Tal como nos valores declarados, o fornecedor pode optar por publicar valores iguais aos declarados ou menos favoráveis, mas nunca mais favoráveis.
Valores determinados (fiscalização do mercado)
Os valores determinados são obtidos em ensaios realizados por laboratórios mandatados pelas autoridades de fiscalização do mercado ou em ensaios internos dessas mesmas autoridades.
Do ponto de vista técnico, são equivalentes aos valores medidos, mas são utilizados especificamente para verificação de conformidade.
Na fiscalização, são aplicadas tolerâncias definidas na legislação aplicável (ver anexo “Procedimento de verificação para fins de fiscalização do mercado”).
Estas tolerâncias aplicam-se apenas à fiscalização e não podem ser utilizadas pelos fornecedores.
Consequências na fiscalização do mercado
As autoridades comparam os valores determinados com os valores declarados:
- Se a diferença ultrapassar a tolerância → não conformidade formal
- Se o requisito mínimo ainda for cumprido → pode ser exigida nova declaração de valores
- Se a nova declaração for diferente da publicada → também deve ser atualizada a informação pública
Se o valor determinado não cumprir o requisito mínimo de ecodesign, o produto é considerado não conforme e pode ser retirado do mercado.
Se a diferença estiver dentro da tolerância, o produto pode ser considerado conforme.
As autoridades comunicam entre si através do sistema ICSMS, garantindo que os resultados das inspeções são partilhados entre Estados-Membros e aplicados em toda a União Europeia.