Requisitos básicos da legislação de ecodesign

Se o seu produto estiver abrangido pela legislação de conceção ecológica, deve verificar os requisitos específicos na regulamentação aplicável a esse produto. Aqui apresentamos uma visão geral dos requisitos básicos típicos por tipo de produto.

O que abrange a legislação, em princípio?

Os regulamentos de conceção ecológica incluem, de forma geral:

  • Requisitos técnicos relativos ao produto físico, normalmente centrados na eficiência energética, nas emissões ou em aspeto ligados à eficiência na utilização de recursos. O produto deve cumprir estes requisitos mínimos para poder ser colocado no mercado da UE.
  • Requisitos relativos à disponibilidade de peças sobressalentes e informação para reparação e manutenção, com o objetivo de aumentar a vida útil esperada dos produtos.
  • Requisitos de informação que abrangem a documentação do produto. Ao ser colocado no mercado, o produto deve cumprir todos os requisitos técnicos e de informação. A documentação confirma a conformidade do produto com todas as exigências do regulamento, sendo esta responsabilidade do fornecedor.

A base legal

A legislação de ecodesign baseia-se em dois documentos legislativos-quadro. Todas as regulamentações específicas de produto para os grupos de produtos abrangidos até ao momento têm como base a diretiva de ecodesign 2009/125/EC, que está a ser gradualmente substituída pelo novo regulamento de ecodesign para produtos sustentáveis (UE) 2024/1781

Tipos de requisitos mínimos de conceção ecológica

Os regulamentos específicos por produto incluem, entre outros, requisitos relacionados com os seguintes aspetos ambientais (dependendo do tipo de produto):

  • Eficiência energética
    O objetivo principal dos regulamentos de conceção ecológica e de etiquetagem energética é aumentar a eficiência energética dos produtos. Estes devem ser concebidos de forma a garantir um desempenho energético ideal durante a utilização, em conformidade com os requisitos aplicáveis de conceção ecológica.
  • Emissões sonoras
    Os produtos devem cumprir limites máximos de potência sonora, de modo a minimizar o impacto ambiental e o incómodo para o utilizador.
  • Emissões de poluentes atmosféricos (por exemplo, CO, NOx, Corg)
    As emissões para o ar devem ser mantidas abaixo dos limites estabelecidos, a fim de reduzir o impacto ambiental e os riscos para a saúde.
  • Durabilidade
    Os produtos devem ser concebidos para durar um período razoável sob condições normais de utilização, minimizando falhas prematuras.
  • Critérios de qualidade selecionados
    Os produtos devem cumprir parâmetros de qualidade definidos, assegurando um desempenho e uma fiabilidade consistentes.
  • Reparabilidade
    Os produtos devem ser concebidos de forma a permitir uma reparação fácil e acessível, utilizando ferramentas e peças sobressalentes de uso comum.
  • Atualizações de software
    As atualizações e reparações de software não devem conduzir a situações em que os produtos deixem de cumprir os requisitos de conceção ecológica. O consumo de energia e outros parâmetros não devem deteriorar-se após atualizações de software ou firmware, sem o consentimento do utilizador final. Caso o utilizador recuse uma atualização, esta recusa não deve implicar uma alteração do desempenho.
  • Manipulação de resultados (circumvention)
    Os chamados dispositivos de manipulação são elementos de software, hardware ou de conceção do produto que alteram o seu desempenho, especialmente em condições de ensaio laboratoriais, de modo a que o produto pareça ter melhor desempenho ou ser mais eficiente do que realmente é em condições reais. Estes dispositivos induzem o consumidor em erro e provocam distorções de mercado, sendo por isso proibidos.
    Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos concebidos com software capaz de detetar a realização de um teste e reagir automaticamente, alterando o seu desempenho.

Legislação futura – o ESPR

O Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (Ecodesign for Sustainable Product Regulation 2024/1781 - ESPR), tem como objetivo tornar os produtos vendidos na União Europeia mais sustentáveis, melhorando a sua durabilidade, reciclabilidade, eficiência energética e facilidade de reutilização.

Este regulamento também pretende criar um mercado sólido e equitativo para produtos sustentáveis em toda a UE.

O ESPR substituirá progressivamente a Diretiva 2009/125/CE (Diretiva Ecodesign). Até dezembro de 2026, esta diretiva continuará a enquadrar a implementação de novos requisitos para produtos relacionados com a energia, no âmbito do Plano de Trabalho Ecodesign e Etiquetagem Energética 2022-2024, adotado a 30 de março de 2022.

O ESPR é um tipo de legislação de base que estabelece as fundações para a adoção posterior de regras concretas, quer produto a produto, quer de forma horizontal, com base em grupos de produtos com características semelhantes.

O processo começará com um exercício de priorização. Em abril de 2025, a Comissão adotou o primeiro plano de trabalho do ESPR, que define quais os produtos a serem priorizados nos próximos anos. O desenvolvimento das regras específicas para cada produto será então iniciado, com base num planeamento inclusivo, avaliações de impacto detalhadas e consultas regulares às partes interessadas no âmbito de um Fórum de Ecodesign dedicado

Saiba mais sobre a implementação do ESPR aqui: https://green-business.ec.europa.eu/implementing-ecodesign-sustainable-products-regulation_en

 

Novas regras para o design dos produtos

  • O ESPR introduz novas regras de conceção dos produtos – designadas “requisitos de conceção ecológica” – aplicáveis a quase todas as categorias de bens físicos, incluindo:
  • Melhoria da durabilidade, reutilização, atualização e reparabilidade dos produtos.
  • Reforço das possibilidades de manutenção e recondicionamento.
  • Aumento da eficiência energética e de recursos.
  • Redução da presença de substâncias que dificultam a circularidade.
  • Aumento do conteúdo reciclado.
  • Facilitação da remanufatura e reciclagem dos produtos.
  • Definição de regras relativas à pegada de carbono e ambiental.
  • Limitação da geração de resíduos.
  • Melhoria da disponibilidade de informação sobre a sustentabilidade dos produtos.

 

Novas medidas

O ESPR inclui também várias novas medidas, tais como:

  • Passaporte digital do produto.
  • Regras sobre a destruição de produtos de consumo não vendidos.
  • Compras públicas ecológicas (Green Public Procurement).

Estas mudanças garantirão que as mesmas regras se apliquem em todos os países da UE, evitando legislações divergentes e criando novas oportunidades para as empresas, especialmente nas áreas de reparação, reciclagem e inovação em produtos sustentáveis.

Saiba mais sobre as novas medidas aqui: https://green-business.ec.europa.eu/implementing-ecodesign-sustainable-products-regulation_en#digital-product-passport