Requisitos básicos da legislação de etiquetagem energética

Os regulamentos de etiquetagem energética incluem obrigações específicas para os fornecedores e para os distribuidores ou instaladores, que também podem atuar como distribuidores na aceção do regulamento. Atualmente, existem regulamentos de etiquetagem energética em vigor para 19 grupos de produtos.

O regulamento da etiquetagem energética (UE) 2017/1369 e os regulamentos específicos por produto definem as informações ambientais que devem ser disponibilizadas pelos fornecedores:

  • A etiqueta energética apresenta as principais informações ambientais do produto num formato gráfico padronizado. A etiqueta deve ser afixada nos produtos, de modo a informar o comprador no ponto de venda. Permite aos consumidores comparar rapidamente a eficiência energética e de recursos dos produtos. Normalmente, a etiqueta apresenta entre 3 e 6 indicadores principais, incluindo a eficiência energética, o consumo de energia do produto e outros parâmetros ambientais representados através de ícones (por exemplo, emissões de ruído).
  • A ficha do produto fornece informações técnicas mais detalhadas. Esta informação é igualmente pública, estando disponível, por exemplo, para download nos websites dos fornecedores, distribuidores e instaladores.
  • A documentação técnica da etiquetagem energética, fornecida pelos fabricantes, inclui especificações técnicas muito detalhadas e é acessível apenas às entidades de fiscalização do mercado.
  • Na base de dados EPREL, todos os produtos com etiqueta devem ser registados com todos os dados constantes da etiqueta e da ficha do produto. Esta informação também é pública. A documentação técnica é igualmente disponibilizada através da EPREL, mas apenas acessível às entidades de fiscalização do mercado.
     

Como encontrar conteúdo específico nos regulamentos dos produtos

Segue-se uma visão geral dos tipos de informação e temas normalmente abordados nos regulamentos específicos por produto e onde os encontrar. Estes regulamentos costumam ter a seguinte estrutura:

Introdução
Inclui considerações gerais; não contém obrigações.

  • Artigos
    • Artigo 1 – Define o âmbito do regulamento (ou seja, quais os produtos abrangidos e quais estão excluídos).
    • Artigo 2 – Lista as definições técnicas necessárias para o regulamento.
    • Artigo 3 – Especifica as obrigações gerais dos fornecedores.
    • Artigo 4 – Especifica as obrigações gerais dos distribuidores.
    • Artigo 5 – Define os métodos de cálculo a utilizar para as declarações dos produtos (descritos em detalhe no anexo).
    • Artigo 6 – Faz referência aos aspetos de verificação da conformidade pelas entidades de fiscalização do mercado, explicados mais detalhadamente no anexo.
    • Artigo 7 – Indica quando o regulamento será revisto e que aspetos serão considerados na revisão.
    • Artigos adicionais – Podem incluir várias informações, como a alteração ou revogação de outros regulamentos e a definição de medidas transitórias (por exemplo, que obrigações se aplicam durante o período de transição entre um regulamento antigo e um novo).
    • O último artigo especifica a entrada em vigor do regulamento.
  • Anexos
    • Anexo I – Contém definições adicionais necessárias para os restantes anexos.
    • Anexo II – Define as classes de eficiência ou desempenho dos parâmetros apresentados na etiqueta, como eficiência energética, ruído, etc. (específico de cada grupo de produtos).
    • Anexo III – Especifica o design e o conteúdo da etiqueta energética.
    • Anexo IV – Explica como os parâmetros devem ser medidos ou calculados (quando não definido em normas harmonizadas).
    • Anexo V – Especifica o conteúdo da ficha do produto.
    • Anexo VI – Especifica o conteúdo da documentação técnica da etiquetagem.
    • Anexo VII – Define as obrigações dos distribuidores em anúncios e vendas à distância.
    • Anexo VIII – Define as obrigações dos distribuidores em lojas online.
    • Anexo IX – Explica como as entidades de fiscalização do mercado devem verificar a conformidade.